sexta-feira, 15 de maio de 2009

Não Liquidem um Concelho Rural


Mais uma vez o concelho do Bombarral e as suas gentes, estão á beira de ser vitimas da leviandade de pessoas no exercício de funções políticas, sem quaisquer indícios de conhecimento sobre a génese e matriz cultural, social e económica concelhia.
Na área de intervenção da CCRLVT, em plena elaboração do PROT –OVT, Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, ilustres arquitectos, engenheiros, economistas, juristas, ambientalistas, políticos…., com uma visão egocêntrica focada para o conhecimento teórico/académico, na centralização demográfica das grandes urbes, projectando territórios extensivos de povoamento disperso, pretendem ignorar a realidade fundiária e social da sub - Região Oeste, em particular do concelho do Bombarral.
È a através do PROT – OVT, que vão ser criadas as linhas mestras de orientação e correcção dos PDMs, Planos Directores Municipais, por exemplo as áreas de construção parcelar
A área de intervenção do PROT – OVT é constituída pelas sub – regiões do Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo, 800000 habitantes, 33 municipios e 8792 Km2.
È natural, num território desta grandeza, que existam assimetrias e especificidades a respeitar e a estudar, não podem criar normas ou regulamentos fechados.
È aqui que a CIO - Comunidade Intermunicipal do Oeste tem de intervir, porque a estrutura fundiária da Região Oeste, é muito diferente do Ribatejo ou Alentejo, há que respeitar as especificidades concelhias, a sua densidade demográfica e ordenamento do território.
È aqui que a Câmara Municipal do Bombarral tem de arrepiar caminho e não ficar á espera que os outros defendam os interesses do Bombarral. Não pode aceitar que para todos os territórios acima descritos sejam criados regulamentos idênticos. Não pode aceitar que a área de construção em parcelas rurais seja igual no Oeste, ao Ribatejo ou Alentejo.
A Câmara Municipal do Bombarral não pode aceitar que as parcelas de construção em território rural, passem de 5000m2 para 40000m2, como a maioria das entidades representadas no PROT-OVT, pretendem.
A Câmara Municipal do Bombarral tem de defender as especificidades dos interesses concelhios, procurando agrupar – se aos Municípios que pretendem estabelecer áreas parcelares de construção de acordo com a realidade territorial e social dos seus concelhos, e para tal encetar conversações directamente ou através da CIO – Comunidade Intermunicipal do Oeste, com o Ministério do Ambiente Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional.
Esta questão e determinante para o futuro do desenvolvimento económico e social do concelho do Bombarral. No actual PDM as áreas de construção são de 5000 m2 em Reserva Agro – Florestal e 10000 m2 em Reserva Agricola.
Estas áreas são muito difíceis de encontrar no concelho do Bombarral, dado que a sua estrutura fundiária, é de minifundo, e essa dificuldade tem afastado para os concelhos limítrofes a instalação de estruturas industriais, comerciais, turísticas e habitacionais. A Câmara Municipal do Bombarral tem que manter as áreas actuais, com novos procedimentos administrativos, de forma a agilizar a apreciação e aprovação de projectos habitacionais para a instalação de pessoas e uso turístico, industrias limpas e ino

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